Maus tratos

Justiça condena por maus-tratos pais acusados de causar a morte da própria filha em Palhoça

DC clicrbs | 14jul2016 | Leonardo Thome


A juíza Carolina Ranzolin Nerbass Fretta, titular da 1° Vara Criminal de Palhoça, condenou o casal Guilherme Smanioto Vieira de Paula, 30 anos, e Fabíola Vieira Skowon, 26 anos, pais da bebê de três meses que morreu por desnutrição na comunidade alternativa conhecida como Vale da Utopia, em Palhoça, a pena de sete anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pela prática do crime de maus-tratos. Para o casal, que ficou apenas cinco dias preso, ainda cabe recurso. Eles continuam em liberdade.
A magistrada sentencia que a criança foi alimentada em seu curto tempo de vida apenas com uma mistura de água de coco e oleaginosas - nozes, castanhas, pistaches e amêndoas -, por causa da opção de vida dos pais, que se diziam veganos e rejeitavam ministrar à filha leite ou qualquer produto de origem animal, principalmente industrializado.
A bebê, chamada Analua, foi encontrada morta após os pais chamarem o Samu na madrugada do dia 3 de agosto de 2015. Segundo depoimentos à época, a mãe havia passado por uma cirurgia nos seios e não conseguia amamentar. O casal havia saído de Joinville para viver no Vale do Utopia, região entre as praias da Pinheira e Guarda do Embaú, e buscou uma outra alternativa para alimentar a criança na pequena comunidade integrada por naturalistas e hippies em geral.
Quando a bebê foi socorrida já faziam três meses que o casal tinha se mudado para o local. No dia em que resolveram buscar ajuda, entregaram aos socorristas do Samu um bebê com 46 centímetros e pouco mais de 1, 7 quilo, já sem vida.
Defesa do casal alegou que "é preciso respeitar o modo de vida vegano do Vale da Utopia"
A defesa dos réus, exercida por representante da Defensoria Pública, alinhou sua argumentação à tese de que a morte da menor não ocorreu pela privação de alimentos e de que há necessidade de se respeitar e promover adequação social ao modo de vida vegano praticado no Vale do Utopia.
- Por óbvio, os acusados podem adotar a filosofia e convicção que desejarem e devem ser respeitados por isso, mas nunca, jamais, em nome de qualquer ideologia que seja, expor a perigo a vida da própria filha recém-nascida, notadamente por terem o dever natural, legal e moral de colocá-la a salvo de qualquer sofrimento físico e mental. No entanto, assim não procederam, pois escolheram impor a ela o modo de vida alternativo que defendem a qualquer custo, dando, assim, cabo de sua vida - anotou a magistrada no corpo da sentença, composta de 37 laudas.
Ela também rebateu a ideia de que a criança tenha sofrido morte súbita.
- A causa da morte da vítima por desnutrição, além de notória, restou esclarecida pela confecção de laudos periciais - assinalou.
A juíza concedeu aos réus o direito de aguardar em liberdade o julgamento de possível recurso ao Tribunal de Justiça, uma vez que nesta condição responderam à maior parte do processo penal.

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