Doenças crônicas na família
Toda doença crônica, em qualquer membro da família, acarreta em mudanças para toda ela, seja na preocupação com o ente adoentado ou na resolução de problemas de ordem prática, como: trabalho, passeios, viagens e outros compromissos. Comumente os membros da família cedem as exigências do doente, deixam de usufruir de suas vidas e/ou evitam auxiliar nos cuidados necessários. A tensão familiar tende a se elevar com discussões e brigas, dadas as contínuas frustrações, reprovações e culpas. De forma geral, quanto mais próximo o grau de parentesco maior será o impacto e a tendência dos familiares modificarem suas vidas em função de assistir ao doente.
A decorrência de se menosprezar os efeitos da doença crônica no seio da família são das mais diversas e geralmente se torna visível na sua forma extremada, como uma intensa agregação familiar ou, seu inverso, a desagregação.
Fazer tudo pelo doente ou abandoná-lo constituem modos problemáticos e denotam uma falta de integração e possibilidade de discutir soluções alternativas, que contemplem tanto o desenvolvimento familiar quanto a assistência ao doente. A possibilidade de discutir o problema e se deparar com o sofrimento, que atinge diferentemente cada membro da família, pode ter desdobramentos muito satisfatórios. Tais resoluções melhoram as comunicações, abrem possibilidades de administrar a situação e melhora capacidade da família em lidar com uma instância crônica. Desta forma, um posicionamento diferenciado e adequado da família frente a doença e ao doente, propicia uma melhora no tratamento e, conseqüentemente, no quadro clínico.
A terapia familiar, no caso de uma doença crônica, não difere dos demais processos terapêuticos, ou seja, pode assumir vários rumos conforme a demanda e desenvolvimento da família no decorrer das sessões.
Parafraseando Oliver Sacks: não se deve perguntar que doença a família tem, mas que família a doença tem?
Referências bibliográficas
Referências bibliográficas
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Citação deste texto:
MÜLLER, Arthur W. Filhos durante a separação. Florianópolis:[s.n.], 2009. Disponível em: < https://awmueller.com/terapia-familiar/separacao-filhos.htm <.
* Após o sorteio inicial os eventuais processos adicionais tramitam na mesma Vara e com o mesmo magistrado, tal medida visa (teoricamente) evitar delongas e petições desnecessárias. E, na Vara de Família deveria (teoricamente) proteger os menores da voracidade processual.
** Ministério Público -> deve ou pelo menos deveria ser os " olhos" do Estado para evitar que os menores envolvidos nos processos sejam prejudicados pelos oportunismos e manipulações das partes e seus patronos (advogados).
*** relação burocrática -> é somente uma troca: das relações mediadas pelo respeito e afeto pelas relações mediadas pelas formalidades e documentos.